AFINAL: Quais são os deveres e direitos do síndico?
No artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, estão descritas as funções que competem ao Síndico, onde iremos elencar algumas, como:
1) Convocar as Assembleias entre os condôminos;
2) Representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
3) Prestar contas à Assembleia, anualmente e sempre quando exigidas;
4) Realizar a contratação do seguro Condomínio obrigatório;
5) Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
DIREITOS DO SÍNDICO:
Agora que você já sabe as obrigações do Síndico, é hora de descobrir os direitos:
1) O Síndico é uma figura que trabalha em prol do bem estar de todos os moradores do prédio e, por isso, deve ser respeitado pelos mesmos e ter a sua tarefa valorizada;
2) Não é uma obrigação do Síndico possuir conhecimento técnico sobre todas as áreas do Condomínio. Afinal, o síndico é uma pessoa e não um robô. Por isso, o síndico tem o direito de contar com empresas prestadoras de serviços para ajudá-lo com questões na qual ele não tem tanta experiência;
3) Não ser importunado em horários inconvenientes. O síndico não tem essa função como seu trabalho principal. Além das atividades do condomínio, também trabalha, estuda e tem obrigações familiares que merecem ser respeitadas pelos demais moradores;
4) Sendo prevista em Convenção, o Síndico terá direito a remuneração, cujo valor é determinado em uma Assembleia. Poderá ser estabelecida na forma de isenção da taxa do condomínio ou por meio do recebimento de um justo honorário pelos serviços prestados. Cabe ressaltar que o Síndico não é um funcionário do condomínio;
5) O Síndico tem assegurado seu direito a voto na Assembleia e a participar das mesmas como todos os outros condôminos.
Por tudo isso, seu trabalho deve ser valorizado e apoiado pelos moradores.
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