PERFIL
A VSG Condomínios, empresa especializada em locação de mão de obra e portaria remota, estabelecida à Rua dos Acapus, 25 – Jardim Renascença, São Luís – MA, oferece mais uma opção para seu CONDOMÍNIO RESIDENCIAIS, EMPRESAS, LOJAS, CLÍNICAS, RESIDÊNCIAS, e CONDOMÍNIOS COMERCIAIS. É com grande satisfação que estamos oferecendo a uma prestação de serviço na área de administração de condomínios e locação da mão de obra diferenciada, com trabalho conjunto, transparente, que visa à satisfação das necessidades dos nossos clientes. Nosso propósito é melhorar a qualidade de vida dos nossos condôminos nos Condomínios!
QUEM É A VSG?
A VSG Condomínios é uma empresa sólida e conceituada no mercado, onde nosso modelo de atuação é baseado na mudança e na inovação. Buscamos sempre ser diferentes. Queremos fazer primeiro. Gostamos de fazer mais. Renovamos nosso fôlego a cada tarefa realizada, a cada sorriso de um condômino e cliente satisfeito.
Ser diferente é ser inquieto. É não se contentar com o meio termo. Mais do que buscar, é preciso perseguir a qualidade. Esse é o melhor compromisso que podemos assumir com nossos clientes, com nossa equipe e com a sociedade.
POLÍTICA DE QUALIDADE VSG
É definida através de uma atuação firme, ágil e pautada no profissionalismo para com nossos aliados e empregados. Assim acreditamos conquistar a soberania da real satisfação de nossos clientes.
FORMA DE TRABALHO
Coloca em ação em um só local todas as variantes ligadas diretamente ao cliente;
Inclui trabalhos de preventivos, consultivos, além dos corretivos;
Proporciona maior interação com o cliente, estabelecendo um fluxo contínuo, binário e permanente de informações e demandas.
VANTAGENS EM TRABALHAR COM A VSG
Segurança, Agilidade e Confiabilidade;
Otimização de Tempo;
Consultoria e Assessoria personalizada;
Aumento de Produtividade.
ÁREAS DE SERVIÇOS
São os seguintes departamentos de atendimento que oferecemos aos Srs. Síndicos, membros do Conselho Fiscal/Consultivo e condôminos dos edifícios de nossa administração:
a) Diretorias;
b) Departamento de Pessoal;
c) Departamento Social;
d) Departamento de Contabilidade;
e) Departamento Operacional;
f) SAC;
g) Portaria Remota.
COBRANÇA DO CONDOMÍNIO
Cobrança administrativa das taxas de condomínio, taxas extras ou multas aplicados a condôminos, adotando os índices de juros e multa determinados pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 1336), pela Convenção do Condomínio ou pelo Regulamento Interno. Possuímos também, em nosso escritório, um setor próprio para cobrança, onde é responsável pela cobrança extrajudicial dos inadimplentes, através de cartas protocoladas, e-mails, telefone e WhatsApp, sem custo para o Condomínio.